CAOP Informa
10/12/2020
Contribuição para o custeio da iluminação pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 666.404, fixou a seguinte tese sobre a validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede: “É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.”
A decisão se deu em regime de repercussão geral (Tema 696).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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