CAOP Informa
25/03/2021
Armazenagem de carga portuária admite a cobrança de ISSQN
A atividade de armazenamento de cargas em terminal portuário alfandegado está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Esse foi o entendimento adotado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o REsp 1.805.317.
De acordo com a decisão, “essa espécie de armazenamento não se confunde com instituto da locação, pois não há transferência da posse direta da área alfandegada ao importador/exportador, para que esse a utilize por sua conta e risco, sendo certo que a área alfandegada segregada para fins de armazenamento é de acesso restrito, o que impede a cessão de seu espaço físico, competindo exclusivamente ao terminal portuário o manejo dos contêineres recebido”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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