Ordem Tributária
23/09/2021
Norma estadual que cria responsabilidade tributária é inconstitucional
De acordo com o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), é formalmente inconstitucional lei estadual que verse sobre a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.
A decisão analisou norma que atribuía a contabilista a responsabilidade solidária quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.
A Corte entendeu que essa disposição em âmbito estadual viola a competência complementar do legislador federal para estabelecer normas gerais em matéria tributária.
O julgamento se deu na ADI 6.284, cujo acórdão ainda não foi disponibilizado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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